A tutela internacional da propriedade intelectual

Vicente: Moura
ALMEDINA

189,00

Sob encomenda
20 dias


Os direitos de propriedade intelectual, na medida em que envolvem a imposição de restrições à concorrência entre agentes económicos e à liberdade de acesso do público aos bens intelectuais, assim como à própria criação de novos bens desse tipo a part ir dos já existentes, são tradicionalmente tidos como criações nacionais, que relevam da esfera de soberania de cada Estado. O âmbito espacial de eficácia desses direitos encontra-se, por isso, em princípio confinado ao território do Estado que os c oncede. Esta uma das razões por que se afirma correntemente que os direitos de propriedade intelectual têm caráter territorial. Contudo, a fim de que os direitos de propriedade intelectual possam desempenhar cabalmente as funções que lhes pertencem, é imprescindível assegurar-lhes - sobretudo numa época dita de globalização da economia, como a presente - algum grau de tutela internacional. Esta pode implicar certa atenuação da territorialidade dos direitos intelectuais, quer mediante o reconhec imento de eficácia além-fronteiras aos exclusivos concedidos em certo país, quer pela criação de direitos de propriedade intelectual de âmbito supranacional, quer ainda pela sujeição de certos aspetos do seu regime à lei do respetivo país de origem. A integração dos mercados pode, além disso, exigir que se tomem em consideração, tendo em vista o esgotamento dos direitos intelectuais, factos ocorridos em países estrangeiros, como a colocação em circulação neles dos produtos a que se referem esses direitos.
Ao navegar no nosso site você declara estar de acordo com nossa Política de Privacidade