REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HERMES ARRAIS - 1ª ED - 2020

TÁRSIS NAMETALA SARLO; AGOSTINHO, THEODORO VICENTE
EDITORA FOCO

119,00

Sob encomenda
10 dias


 ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE CRÍTICA  DIREITO ADQUIRIDO, EXPECTATIVA DE DIREITO E REGRAS DE TRANSIÇÃO  BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RGPS  COMPETÊNCIA JURISDICIONAL  CUSTEIO  REGIME PRÓPRIO  ALTERAÇÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL  M INIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA - LEI 13.846, DE 18.06.2019 (AUXÍLIO-RECLUSÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL) "Em termos gerais, previdência é sistema protetivo no qual é figura estelar o indivíduo que paga de forma compulsória (regra) ou voluntariamente (e xceção), contribuição na esperança de quando preenchidos todos os requisitos legais (Previdência Pública), ou contratuais (Previdência Complementar), seja amparado com prestação previdenciária programável (por exemplo: aposentadoria por idade) ou com benefício de risco (verbi gratia: aposentadoria por invalidez). Dois são os regimes de previdência pública: o maior deles nominado de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo intento é proteger os trabalhadores da iniciativa privada (e seus d ependentes) nas hipóteses de necessidade social (relacionadas no art. 201 da Constituição Federal: idade avançada, incapacidade, maternidade, morte, entre outras); e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente desenhado no art. 40 da Constituição Federal para proteção dos servidores públicos (e seus dependentes) detentores de cargo efetivo das três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A previdência pública já sofreu diversos ajustes constitucionais diante da ediç ão das emendas constitucionais: EC 03/1993; EC 18/1998; EC 20/1998 (1ª Reforma da Previdência do RGPS); EC 41/2003; EC 47/2005, EC 70/2012; EC 88/2015. Encontra-se o seguro social há tempos no epicentro do noticiário jornalístico, diante de tantas n ormas constitucionais e infraconstitucionais editadas com forte viés supressor de direitos sociais, a exemplo das leis consagradas como minirreformas da Previdência: Lei 13.135, de 2015 e Lei 13.846, de 2019. A tendência é de a Previdência continuar a ocupar espaço de destaque nas primeiras páginas de notícias, porque a despeito de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, e a consequente promulgação da Emenda Constitucional carimbada c om o nº 103/2019, resta ainda a deliberação da PEC 133/2019, que deu início no Senado Federal e tramita sob a alcunha "PEC Paralela", na qual constam "ajustes" ao Texto Constitucional. O desejo governamental de reforma foi pautado pelo número eleva
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