IMPUTAÇÃO DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Gláucio Roberto Brittes de Araújo
JURUÁ EDITORA

189,90

Sob encomenda
15 dias


Depois de cuidar da criminalidade em grupo de maneira mais abalizada, distinguindo concurso eventual de pessoas, associações ilícitas e organizações criminosas, o acadêmico, o legislador e o aplicador da lei depararam-se com o desafio de estabelecer critérios objetivos para definir a "medida da culpabilidade" de cada indivíduo que estabelece relação com o fenômeno do crime organizado, tão dinâmico, complexo e preocupante para a "sociedade de risco".A presente obra busca reunir contributos da cri minologia, como os conceitos de gregarismo, soli­dariedade e pertencimento, aos da dogmática, sempre à luz dos princípios penais vigentes e dos direitos fundamentais, para delinear uma escala de responsabilização que observe a gravidade e reprovabili dade objetiva da conduta individual em conformidade com a lesividade para o bem jurídico tutelado e os fins legítimos de política criminal.Nessa empreitada, discorre, inicialmente, sobre a controvertida legitimidade da criminalização dos aportes para a formação e atividade das organizações criminosas e investiga os interesses dotados de referencial antropocêntrico e de raízes constitucionais, dignos de tutela penal.Em seguida, traz sucinto escorço histórico sobre tais grupos para compreender o l egado e carac­terísticas mais recentes, sobretudo daquele de maior destaque no Brasil, para delimitar ingerência penal eficiente e não simbólica, compatibilizando-a com as garantias essenciais do cidadão, e para identificar as diferentes formas de co ntribuição pessoal, especialmente quando se verificam célu­las e atuação em rede.Nesse sentido, o trabalho expõe estratégias da comunidade internacional e de outros países, em especial na seara legislativa, para, em seguida, propor exegese da Lei 12. 850/2013 conforme os princípios da intervenção mínima, da culpabilidade e da proporcionalidade, que, inclusive, sub­verta a equiparação entre autoria e participação.Ocupa-se, nesse ponto, das reflexões sobre os limites entre domínio da organização po r aparato de poder, com reprimenda agravada, autoria mediata, imediata e coautoria, inclusive nos seus níveis intermediários, participação comum e de menor importância, conferindo-lhe conceito mais pre­ciso, até porque determinante na redução da repr imenda, tanto em relação aos crimes fins como ao próprio delito de "organização criminosa".Debruçando-se ainda sobre o problema do concorrente externo, analisado desde a infiltração das máfias no tecido social, tangencia a zona limítrofe com as ações
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