TERRORISMO - DEFINIÇÃO, APONTAMENTOS DE CRIMINOLOGIA E DE POLÍTICA CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - COM COMENTÁRIOS À LEI 13.260/2016 (LEI ANTITERRORISMO)

Isaac Sabbá Guimarães
JURUÁ EDITORA

89,90

Sob encomenda
15 dias


Com os atentados do11 de Setembro,inaugura-se uma nova fase do fenômeno do terrorismo. As ações espetaculosas do grupoAl-Qaeda,atingindo as duas tor­res do World Trade Center e o Pentágono por meio de aviões comerciais, vistas quase em tempo real ao redor do mundo, carregam imenso simbolismo. Por um lado, a grande quantidade de vítimas, quase três mil mortos, põe em evidência a capacidade dos terroristas para impactarem brutalmente a sociedade humana. O mundo ficou atônito diante dos atentados n ão anunciados. Pessoas absoluta­mente insuspeitas viram-se tornar alvos potenciais. Por outro, o êxito dos terroristas, que burlaram os sistemas de segurança até então em prática em aeropor­tos internacionais, bem como o próprio serviço de inteligênc ia norte-americano, demonstra a vulnerabilidade da sociedade. Mas, nas entrelinhas da narrativa, encontra-se os aspectos caracterizadores do fenômeno.Este trabalho intenta identificar a circunstância do terrorismo e a densa teia problemática que o en volve. Se ao longo do século XX as organizações terroris­tas e suas ações podiam ser diagnosticadas segundo a causa (política) por elas sustentada e ainda seu campo de atuação, o terrorismo da modernidade tardia ganhará ingredientes tributários da ev olução tecnológica e da globalização. Assim, sua noção plasma-se às novas percepções das dimensões espaço-tem­porais. Fala-se, portanto, de um fenômeno criminal que não conhece territórios, podendo dizer-se global e, ainda, da capacidade organizacion al que independe de um grupamento perene e estabelecido. As causas são apenas perscrutáveis especulativamente, nada, no entanto, rigorosamente identificado.Apesar disso, na primeira parte, o livro busca explicações nos teóricos que justi­ficam o terr orismo, por um lado, e naqueles que o condenam visceralmente, por outro, ambos, no entanto, tendo como argumento comum os direitos humanos. Por isso, fazem-se aqui concessões a uma e a outra parte, num texto que se de­senvolve dialeticamente, instiga ndo o leitor a fazer a própria crítica.Na segunda parte, o Autor evidencia aspectos jusconstitucionais e do direito in­ternacional dos direitos humanos que dão alicerce à política criminal de crimi­nalização do terrorismo, encerrando-a com comentário s à Lei 13.260/2016. Aqui avultam as questões mais polêmicas esgrimidas por estudiosos brasileiros.
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