CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SEUS VALORES NO SISTEMA - CONCEITO - CARACTERÍSTICAS - METANORMATIVIDADE - FUNÇÕES - ESTRUTURA POSITIVA - LIMITES E POSSIBILIDADES DOS VALORES NO SISTEMA CONSTITUCIONAL

Flademir Jerônimo Belinati Martins
JURUÁ EDITORA

199,90

Sob encomenda
15 dias


A presente obra, partindo do pressuposto de que as Constituições rígidas do Estado Democrático de Direito produziram uma estrutura axiológico-normativa vinculativa dos poderes públicos e da sociedade, busca demonstrar que, a partir da Constituição de 1988, houve um deslocamento da questão valorativa para o centro do sistema jurídico constitucional brasileiro, fazendo-se necessária uma nova postura dogmática que passasse a refletir sobre os valores no sistema.Baseada nessa constatação e nessa nec essidade, a obra foi desenvolvida com o intuito de refletir sobre a estrutura axiológico-normativa da Constituição de 1988, com especial atenção para o conceito, características, metanormatividade, funções, estrutura positiva, limites e possibilidade s dos valores constitucionais.Ao longo da obra, estabelecemos que os valores constitucionais possuem dimensões cultural, histórica, normativa e comunicativa que se entrelaçam; que suas principais características são a polaridade, a historicidade, o p luralismo, a inter-reciprocidade, a referibilidade, a intersubjetividade, a metanormatividade e a hierarquização; que o sistema jurídico constitucional brasileiro é formado por normas (princípios e regras) e metanormas (valores); que os valores const itucionais exercem funções fundamentadora, orientadora, crítica, integradora e atualizadora; que as técnicas de positivação de valores utilizadas pelo constituinte nos permitem categorizá-los em valores supremos, em valores fundamentais, em valores i nstitucionais, em valores positivados sob a forma de direitos fundamentais e em valores setoriais.Além disso, com base na constatação de que o desafio axiológico imposto aos poderes públicos e à sociedade brasileira pelo constituinte consiste, sobret udo, na construção da norma concreta axiologicamente legítima, refletimos, a partir de algumas decisões paradigmáticas, sobre como a jurisdição constitucional tem enfrentado esse desafio.
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